
O exame toxicológico em cabelo ou pelo determina a presença de vestígios metabólicos de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas), que se depositam nos fios de modo cumulativo após o consumo.
O cabelo é ricamente vascularizado e a incorporação dos metabólitos das drogas acontece a partir da exposição das células da matriz capilar, através da corrente sanguínea.
Para a coleta de cabelo é necessário que o mesmo tenha no mínimo 4cm de cumprimento, caso contrário, recomenda-se coletar pelo. O pelo pode ser coletado das seguintes regiões: braço, peito, axila ou pernas. No cabelo a janela de detecção é de 90 dias e no pelo, de 180 dias.
O exame toxicológico é obrigatório na renovação, primeira habilitação e alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando as categorias envolvidas forem C, D ou E; na admissão, demissão e periódicos para o CAGED; em concursos públicos.